Processo 0000692-70.2026.5.12.0020

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000692-70.2026.5.12.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Videira
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000692-70.2026.5.12.0020 RECLAMANTE: GILIARD DA COSTA CAMARGO RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMARGO E MISTURINI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ef229 proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO  E SANEAMENTO DO PROCESSO   Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações , bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação , e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita, este Juízo determina: 1 . Quando da propositura de Ação de Homologação da Transação  a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe:    a) que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte,  b) que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo,   c) e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. 2 . No momento da gravação do vídeo a parte requerente deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 3 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação , o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 4 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. Prazo para juntada do vídeo: 5 dias. Ademais , as partes requerem a homologação de acordo, o qual prevê a quitação de contrato de prestação de serviços sem reconhecimento de vínculo empregatício, e atribuem natureza indenizatória ao valor cujo pagamento foi ajustado. No entanto, considerando o precedente vinculante estabelecido pelo E. TST no Incidente de Recurso Repetitivo nº 310, que determina a incidência da contribuição previdenciária sobre acordos homologados em juízo, mesmo na ausência de reconhecimento de vínculo empregatício e com natureza indenizatória, determina-se a intimação das partes para ciência e manifestação. Será dada ciência às partes sobre a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária, correspondente a 20% a cargo do (a) tomador (a) de serviços (reclamado (a)) e 11% a cargo do (a) prestador (a) de serviços (reclamante), sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição, apurado com base no número de meses de prestação de serviços (inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, ambos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991, e na linha do entendimento adotado na Súmula nº 368 do E. TST). O…

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