Processo 0000692-70.2026.8.16.0097

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000692-70.2026.8.16.0097
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Ivaiporã
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo:   0000692-70.2026.8.16.0097 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Promoção / Ascensão Valor da Causa:   R$4.649,12 Requerente(s):   CLEVERSOM DA SILVA SOUZA Requerido(s):   INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER   Vistos e examinados. 1.RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2.FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com condenatória ajuizada por CLEVERSOM DA SILVA SOUZA em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER (IDR-PR), na qual o autor, servidor público estadual ocupante do cargo de Profissional de Graduação Superior, admitido em 01/09/2016, pretende o reconhecimento do direito a progressões funcionais e a retificação de enquadramento funcional, com o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias retroativas e reflexos legais. O réu, devidamente citado, apresentou contestação pugnando pela total improcedência dos pedidos, com requerimento de julgamento antecipado da lide. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é firme, porquanto o valor atribuído à causa (R$ 4.649,12) se encontra dentro do limite previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009. A controvérsia é predominantemente de direito, autorizando o julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Passo ao exame do mérito, analisando cada pedido de forma individualizada. I. DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (Lei nº 17.451/2012, art. 15, parágrafo único, II) O autor sustenta que, tendo ingressado no serviço público estadual em 01/09/2016, completou o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe C em 01/09/2021, fazendo jus à progressão por antiguidade para a referência C-3, nos termos do art. 15, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 17.451/2012. Alega que, a despeito do preenchimento dos requisitos, a Administração somente concedeu a progressão em 14/10/2022, pretendendo o reconhecimento do direito desde 01/09/2021 e o pagamento das diferenças salariais do período. O réu, em contestação, não controverte o direito à progressão em si, mas sustenta que a data de concessão (14/10/2022) é juridicamente adequada, em razão da incidência do art. 37, §1º, da Lei Estadual nº 20.431/2020 (LDO do exercício de 2021), que determinou a suspensão da contagem do período aquisitivo para fins de progressão entre a data de sua publicação (15/12/2020) e 31/12/2021. A tese defensiva merece parcial acolhimento. Com efeito, a Lei Estadual nº 20.431/2020 foi editada em consonância com a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e estabeleceu, em seu art. 8º, um conjunto de vedações aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública, vigentes até 31/12/2021. A constitucionalidade do referido dispositivo foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.137 da Repercussão Geral (RE 1.311.742/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário Virtual, j. 16/04/2021), no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados