Processo 0000692-76.2026.5.13.0009
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumPrSe 0000692-76.2026.5.13.0009 REQUERENTE: TARCIO DANTAS ARAUJO REQUERIDO: ONE ELEVADORES PB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171b036 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte Reclamada, ONE ELEVADORES PB LTDA, por meio da petição de ID. 76d3f29, requer a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença. Argumenta, em síntese, a pendência de prazo para interposição de Recurso Ordinário na ação principal (nº 0000023-23.2026.5.13.0009), o risco de irreversibilidade dos atos executivos e a observância ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Decido. No Processo do Trabalho, a regra geral prevista no art. 899, caput, da CLT, estabelece que os recursos possuem efeito meramente devolutivo, permitindo a execução provisória até a penhora. A existência de recurso pendente ou de prazo recursal fluindo não obsta o prosseguimento da execução provisória, que visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em se tratando de crédito de natureza alimentar. Ademais, a alegação de menor onerosidade não socorre a executada quando não há indicação de outros meios eficazes e menos gravosos para a garantia do juízo, não servindo de pretexto para a paralisação do feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado pela Reclamada e determino o prosseguimento da execução provisória, observando-se o limite da penhora. Diante da ata de audiência de ID. 08e1518, que noticia a frustração da tentativa conciliatória, determino à Secretaria que: 1) proceda à citação da parte executada para pagar a quantia apurada na planilha de ID. 271399c, parte integrante da sentença líquida, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT; 2) transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, observando-se o limite da penhora; 3) em caso de garantia integral do juízo, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal. Cumpra-se o rito estabelecido no despacho de ID. 3e10f4b. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ONE ELEVADORES PB LTDA
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