Processo 0000693-03.2023.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000693-03.2023.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000693-03.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO WALLYSON TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: ECO PISOS PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8ec31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(r) Regularmente intimado quanto à decisão de ID c339c15, o executado, no prazo legal, efetuou o depósito da importância equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da dívida (guia de ID bef52ec) e requereu o parcelamento do valor restante em 6 parcelas. Passo a analisar. Verifico que a proposta apresentada pelo executado está em conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC. Sendo assim, defiro o parcelamento pleiteado. TODOS os pagamentos abaixo discriminados serão feitos pela parte executada mediante DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL na Caixa Econômica Federal (agência n. 854 - SINOP), vinculada a estes autos e partes, conforme datas e valores discriminados neste despacho. PARCELA - DATA - VALOR ENTRADA - 29/05/2026 - R$ 15.410,00 (pago) 1ª - 29/07/2026 - R$ 5.992,68 2ª - 28/08/2026 - R$ 5.992,68 3ª - 29/09/2026 - R$ 5.992,68 4ª - 29/10/2026 - R$ 5.992,68 5ª - 30/11/2026 - R$ 5.992,68 6ª - 29/12/2026 - R$ 5.992,68 À parte executada ficam registradas as seguintes advertências: a) as parcelas serão corrigidas pela Selic a partir da última atualização. O pagamento da referida atualização será feito no prazo previsto no item “g”; b)o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas não pagas, vedada a oposição de embargos; À parte exequente ficam registradas as seguintes advertências: c) Por meio desta decisão fica intimada a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 05 dias, os dados da conta bancária (agência, conta, banco, nome do titular e CPF/CNPJ) para a qual serão destinados os valores líquidos ao exequente, depositados na conta judicial pelo executado, por meio expedição de ofício com ordem de transferência encaminhado pela Secretaria desta Vara do Trabalho à instituição bancária responsável. d)Tendo sido informada uma conta bancária para transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial e vencida a parcela, a parte exequente poderá denunciar, a qualquer tempo, o seu inadimplemento. À parte executada ficam registradas as seguintes advertências: e) A parte executada deverá comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento dos valores depositados na CONTA JUDICIAL vinculada à Caixa Econômica Federal.   À Secretaria ficam registradas as seguintes advertências: f)A Secretaria liberará os valores integralmente depositados pelo executado ao exequente, após a comprovação a ser realizada, consoante o item "e" acima, até o pagamento integral de seu crédito, por meio de expedição de ofício com ordem de transferência à instituição bancária responsável pelo ato. Quitado o crédito do exequente, os valores depositados serão destinados ao pagamento das verbas acessórias, o que se fará da seguinte forma: PARCELA - DATA - VALOR EM FAVOR 29/05/2026 - R$ 15.410,00  (pago)- liberar ao exequente 1ª - 29/07/2026 - R$ 5.992,68 - liberar ao exequente  2ª - 28/08/2026 - R$ 5.992,68 - liberar ao exequente 3ª - 29/09/2026 - R$ 5.992,68 - liberar ao exequente 4ª - 29/10/2026 - R$ 5.992,68 - reter para o recolhimento das verbas…

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