Processo 0000693-05.2025.5.12.0048

TRT12 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000693-05.2025.5.12.0048
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000693-05.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RECLAMADO: LUCIA APARECIDA LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f25b77 proferida nos autos. Protocolo: id. a619df7    D E C I S Ã O   Vistos, etc. Tenho por desnecessário a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, haja vista que o patrimônio do(a) empresário(a) individual (pessoa jurídica) confunde-se com o patrimônio pessoal do(a) administrador(a) (pessoa física). Determino a retificação da petição do id: a619df7 para "manifestação" e a inclusão da executada LUCIA APARECIDA LOPES, através da inscrição no CPF, no polo passivo da presente demanda. Inclua-se o(s) executado(s) LUCIA APARECIDA LOPES, através da inscrição no CPF, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na situação "positiva", haja vista que já transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação para pagamento, com a respectiva certificação nos autos, nos termos do art. 883-A da CLT e art. 5º, § 3º do Ato CGJT n. 01/2022. Proceda-se à ordem de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(s) executado(s) LUCIA APARECIDA LOPES (CNPJ e CPF) por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, registrando-se o resultado da diligência no Sistema Argos Poupa Convênios. Inexitosa a penhora on-line, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de eventuais outros processos passíveis de reunião conjunta em fase de execução em face do(s) mesmo(s) executado(s) em trâmite nesta Unidade Judiciária, consoante o disposto no Art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Não havendo a possibilidade de reunião de execuções, em cumprimento ao disposto Ofício Circular CR n. 30/2024, proceda a Secretaria da Vara à consulta no Sistema Argos Poupa Convênios, afim de reaproveitar eventuais pesquisas de bens previamente realizadas por esta ou outras Unidades Judiciárias em face do(s) executado(s) há menos de 12 (doze) meses, exportando-as para o PJe. Não havendo a possibilidade de reaproveitamento de pesquisas prévias, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem for distribuído o mandado, proceder à pesquisa de bens do(s) executado(s) LUCIA APARECIDA LOPES (CPF), por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DIRPF, DOI, DIMOB e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e registrando o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, observando-se as diretrizes constantes do mandado, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e do Ofício Circular CR n. 30/2024. Em caso de executado(s) residente(s) fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, a pesquisa de bens deverá ser efetuada pela Secretaria desta Unidade, com registro do resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, com posterior expedição de Carta Precatória e/ou Mandado para penhora e avaliação, caso localizados bens passíveis de penhora, conforme o disposto no § 5º do art. 9º da Portaria  Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Em se tratando de veículos, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Penhorados veículos ou imóveis alienados…

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