Processo 0000693-08.2026.5.18.0014

TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000693-08.2026.5.18.0014
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
20/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000693-08.2026.5.18.0014 REQUERENTE: ABILIO ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: MRL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5536317 proferido nos autos. DESPACHO / LIQUIDAÇÃO PELAS PARTES A devedora apresenta nomeação de bens à penhora, requerendo sua aceitação e a manifestação da parte credora. Indefiro, por ora, a nomeação de bens realizada pela devedora, uma vez que os cálculos de liquidação ainda não foram elaborados, inexistindo, até o momento, definição do montante efetivamente devido. Em razão da ausência de apuração do valor da execução, resta igualmente prejudicada a manifestação da parte credora acerca dos bens indicados. 1-CREDOR APRESENTAR CÁLCULO Esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, de modo que a liquidação será em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Verifica-se que o autor já requereu o início da execução, quando protocolou este cumprimento provisório de sentença, cumprindo o requisito do art. 878, da CLT. 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, intimo o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento da execução provisória. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As tabelas com os índices de correção monetária deverão ser atualizadas mensalmente no sistema. Como atualizar a tabela do PJe-Calc: Uma vez instalado no computador, é necessário fazer a atualização da tabela de valores conforme os valores de Goiás.Clique aqui para baixar Tabela de Valores do TRT-18.Para importar esses valores, entre no PJe-Calc Cidadão e acesse Tabelas > Atualização de Tabelas e Índices.Clique na aba Importar > Via Arquivo > Escolher Arquivo, selecione a Tabela de Valores do TRT-18 e clique em Importar.Existe, ainda, a opção de atualizar os índices online, na aba Importar > Online. 5.1. Escolha o Regional (TRT 18ª Região) e clique em Atualizar Online.5.2. Ao final da operação, o sistema restará atualizado conforme os valores de Goiás. Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo.  2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas: CRÉDITO LÍQUIDO e IR caso haja;      HONORÁRIOS PERICIAIS, se o ônus recair sobre a reclamada;      ENCARGOS SOCIAIS: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS, com dedução das custas eventualmente já recolhidas;      FGTS + 40%, caso existente, deverá ser apurado em apartado, não se confundindo com o crédito…

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