Processo 0000693-12.2025.5.23.0076

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000693-12.2025.5.23.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Primavera do Leste
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATSum 0000693-12.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDEIR JOSE ALVES GOMES RECLAMADO: DENARDI CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba90086 proferida nos autos. DECISÃO 1. Por meio da petição de id. 610f5aa, VALDEIR JOSE ALVES GOMES, DENARDI CONSTRUTORA LTDA e DENARDI INCORPORADORA LTDA firmaram acordo para: o pagamento do valor de R$ 2.200,00 em 2 parcelas no valor de R$ 1.100,00, sendo o vencimento: da primeira parcela em 48 horas após a homologação do acordo; eda segunda parcela em 30 dias após o pagamento da 1ª parcela. 1.1 Informam que, uma vez quitados os valores, o exequente dará integral quitação da execução e do extinto contrato de trabalho. 1.2 Informam que a executada realizará o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária. 2. A petição de acordo é assinada digitalmente por: DENARDI CONSTRUTORA LTDA: executada;DENARDI INCORPORADORA LTDA: executada;SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI: advogada das executadas (procuração com poderes para transigir juntada no id. e5d27ea e no id. 0524185); 2.1 A petição foi juntada aos autos por ANDREA MARIA LACERDA PLAVIAK (advogada do exequente - procuração com poderes para transigir juntada no id. 1311afb). 3. HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais, inclusive quanto à cláusula penal. 3.1 Diante dos termos da Portaria TRT CORREG N. 01/2024, que dispensa a “intimação do órgão jurídico da União nas execuções fiscais de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte quando o valor total dos tributos devidos for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”, deixo de promover a intimação da União, já que a contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00. 4. Tratando-se de acordo em fase de execução, as custas deverão ser integralmente recolhidas pelas executadas, bem como deverá ser recolhida a contribuição previdenciária. 5. Dê-se ciência às partes acerca desta decisão. 6. Confiro o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo para a executada comprovar o recolhimento das custas (R$ 58,69) e da contribuição previdenciária (R$ 206,47). 6.1 Decorrido o prazo sem comprovação dos recolhimentos acima, conclusos para prosseguimento da execução. 7. Confiro à parte exequente o prazo de 5 dias para denúncia de eventual inadimplemento do acordo, a contar do vencimento da última parcela. 8. Inexistindo denúncia de inadimplemento, certifique-se o decurso do prazo. 9. Comprovados os recolhimentos das verbas acessórias, retornem conclusos para extinção da execução. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 25 de abril de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENARDI INCORPORADORA LTDA - DENARDI CONSTRUTORA LTDA

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