Processo 0000693-15.2026.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000693-15.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: SEBASTIAO VITAL DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4489a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 29/04/2026. DECISÃO Vistos. SEBASTIÃO VITAL DOS SANTOS ajuíza ação trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT alegando ser empregado da ré desde 02/05/2000, estando em regime de teletrabalho desde 2020. Prossegue relatando que é o principal cuidador de sua mãe, de 85 anos, que reside com ele e sua família, e que é portadora de insuficiência cardíaca grave, hipertensão arterial sistêmica e mobilidade física reduzida, necessitando de cuidados diários constantes. Afirma que a partir de junho/2025 a ré começou a determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os empregados, sem avaliar a situação individual de cada um, negando, inclusive, os pedidos administrativos formulados por outros colaboradores em situações semelhantes. Afirma que a determinação da empresa para o retorno ao trabalho presencial comprometeria a saúde e a vida de sua genitora, uma vez que não possui condições financeiras para contratar um cuidador profissional e a idosa tem dificuldades em aceitar a ajuda de estranhos. Pretende, assim, a concessão da tutela de urgência para que seja autorizada a sua permanência em regime de teletrabalho integral, a fim de que possa continuar a prestar os cuidados necessários a sua mãe. Pois bem. O art. 300 do NCPC prevê os requisitos para a concessão da medida postulada pela parte: "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A ficha de registro de empregado de fls. 33/47 demonstra que o autor passou a atuar em regime de trabalho remoto em março/2020. E o termo de fls. 57 do PDF comprova a determinação de retorno do autor ao regime de trabalho presencial a partir de junho/25. Embora o termo de retorno tenha sido assinado pelo empregado em junho/25 (fls. 104/108 do PDF), o documento de fls. 117 do PDF evidencia que o autor retornaria ao regime presencial a partir de 01/05/2026. Feitas tais considerações, o relatório médico juntado às fls. 50 do PDF comprova a fragilidade da saúde da genitora do autor – Sra. Rosa Gabriel de Souza, que, além da idade avançada, demanda cuidados diários e atenção constante de seu filho. A necessidade de auxílio para higiene pessoal, alimentação, administração de medicamentos e monitoramento de sinais vitais, conforme prescrito, demonstra a imprescindibilidade da presença de um cuidador. A Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito. Consagra ainda o direito à saúde como direito fundamental (artigo 6º da CR/88), indissociável do direito à vida. Nesse diapasão, insta ressaltar que os princípios não são meros vetores axiológicos, mas mandamentos dotados de efetiva carga normativa, podendo e devendo incidir diretamente em situações concretas. No caso presente, conclui-se através da documentação médica apresentada, que a genitora do reclamante necessita de cuidados constantes em razão de sua idade avançada e saúde fragilizada. Evidente que, ao impor ao autor o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.