Processo 0000693-23.2025.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000693-23.2025.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000693-23.2025.5.09.0069 AUTOR: FABIANE AMELIA BIALSKI DOS SANTOS RÉU: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c004928 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. RITA DE CASSIA BANDEIRA DESPACHO I - Por decisão interlocutória, ante a concordância expressa das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo calculista em relação aos créditos trabalhistas devidos, por considerá-los adequados à decisão, fixando a condenação conforme conta geral de #id:5e3951c. Esclareço, por oportuno, que relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, a sentença exequenda determinou a suspensão de sua exigibilidade com base na decisão proferida pelo STF na ADI 5766, de modo que a parcela somente poderá ser executada se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão o respectivo credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte obreira, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação. Por esse motivo, os honorários devidos ao patrono da parte reclamada não foram deduzidos do crédito da parte autora nos cálculos de liquidação. II - DEFIRO o parcelamento requerido pela executada na forma do art. 916 do NCPC (#id:47163ff), suspendendo os atos de execução. III - Anote-se no CNDT (BNDT) a modalidade de débito com exigibilidade suspensa. IV - Determino desde já a liberação à exequente do depósito equivalente a 30% já efetuado pela ré no #id:9c6f6ff, bem como determino que as demais prestações sejam pagas em todo dia 05 (cinco) de cada mês a partir de 05/06/2026, devidamente acrescidas de correção monetária e juros conforme critérios fixados no título executivo, devendo os depósitos serem efetuados junto à Caixa Econômica Federal (agência 3982 - PAB da Justiça do Trabalho), com vinculação aos presentes autos. Antes, porém, intimem-se os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, cientifiquem-se os credores acerca da disponibilidade do numerário. V - Eventual inadimplência implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente e retomada da marcha executiva, seguindo o roteiro do despacho homologatório de cálculo e início da execução. VI - Efetuados os pagamentos, expeçam-se Alvarás em favor dos correspondentes credores, observando-se as cautelas de praxe. VII - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a parte reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados