Processo 0000693-94.2026.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000693-94.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411a790 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante a manifestação da reclamada ao ID542014c informando interesse no juízo 100% digital Conste que, ao designar audiência de forma presencial, o juízo cumpre o contido no Provimento nº 01/2023 da Secretaria da Corregedoria desse Regional, que Dispõe sobre a revisão parcial e atualização do Provimento de n. 08/2021 da Corregedoria Regional e dá outras providências, emitido em 26/01/2023, que assim determina: Art. 1º. Alterar a integralidade do art. 3° do Provimento Secor n. 08/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3°. As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento. Parágrafo único. Não caberá ao magistrado definir o formato da audiência por conveniência pessoal, somente por provocação das partes, mas poderá, mediante decisão fundamentada, converter uma audiência telepresencial em presencial, não sendo aplicável tal procedimento à hipótese inversa (audiência presencial em telepresencial). No mais, colho dos autos que, ao distribuir a Ação a parte autora não fez opção pela tramitação pelo juízo 100% digital, conforme previsão na Resolução nº 345 de 09/10/2020 ddo CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Dessa feita, convém explicitar que a eleição pelo tramitação pelo juízo 100% digital é uma faculdade que assiste à parte autora, podendo a ré se opor a ela, mas não há permissivo legal para ré requerer a tramitação pelo juízo 100%, uma vez que a autora não elegeu tal modalidade no momento da distribuição da ação. Indefiro o requerimento de ID 542014c Aguarde-se a audiência designada. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 18 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA
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