Processo 0000693-98.2024.5.06.0147
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000693-98.2024.5.06.0147 RECORRENTE: LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ESTORNO DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. FALTA DE ESTOQUE. ALTERIDADE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO. HORAS EXTRAS. VALORES DA INICIAL COMO TETO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RECLAMANTE E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. A reclamada pretende a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial e a exclusão da indenização pelo uso e depreciação de motocicleta própria. O reclamante busca o reconhecimento de diferenças de remuneração variável decorrentes de estornos de comissões, da alegada alteração lesiva da política remuneratória e da manipulação de metas, além do deferimento de horas extras, da nulidade do banco de horas, do afastamento da habilitação exclusiva dos créditos no juízo concursal e da exclusão dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial; (ii) estabelecer se é devida indenização pela utilização de motocicleta própria em benefício da empregadora; (iii) determinar se a alteração da política remuneratória e os estornos de comissões decorrentes de inadimplência, devoluções e falta de estoque geram diferenças salariais; (iv) verificar a validade dos controles de jornada e do banco de horas; e (v) definir a regularidade da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial constituem teto limitador dos créditos principais apurados em liquidação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e dos arts. 141 e 492 do CPC, sem prejuízo da incidência de juros de mora e correção monetária, os quais possuem natureza acessória. O princípio da alteridade impõe ao empregador a assunção dos riscos da atividade econômica, razão pela qual a exigência de utilização de veículo próprio pelo empregado enseja o ressarcimento dos custos diretos e indiretos decorrentes do desgaste do bem. O pagamento de auxílio combustível sob a rubrica "KM rodado" não se confunde com indenização pela depreciação da motocicleta, inexistindo prova de que a ajuda de custo quitasse integralmente os prejuízos decorrentes do uso intensivo do veículo. A alteração da política remuneratória, com a adoção do modelo de Remuneração Variável de Vendas (RVV), não configura alteração contratual lesiva quando inexistente prova robusta de redução salarial ou de prejuízo financeiro efetivo ao trabalhador. A definição de metas e critérios de produtividade integra o poder diretivo do empregador, sendo insuficiente a mera alegação de arbitrariedade desacompanhada de…
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