Processo 0000694-02.2026.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000694-02.2026.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
15/04/2026
Partes
19

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000694-02.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: LEANDRO FELIX VAZ NETO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd76732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LEANDRO FELIX VAZ NETO em face de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, BRASIL BIO FUELS S.A., AMAZONBIO – ACRE IND. E COM. DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA, MARCELO SALVADORI, AMAZONBIODIESEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS DA AMAZONIA LTDA, EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO, MILTON STEAGALL, AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA., BRASIL BIOFUELS PARA II S.A., BBF ENERGIA DO PARA LTDA., BRASIL BIO FUELS PARA LTDA, BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA, BBF HIBRIDO FORTE SAO JOAQUIM LTDA, BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA., BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA., VALE S.A. e SOCRATES PARTICIPACOES S.A, nos termos da fundamentação supra que esse dispositivo integra, decido: Determinar a conversão do feito em rito sumaríssimo, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho proceder às anotações cabíveis; Não conhecer da preliminar de incompetência material quanto à contribuição previdenciária destinada a terceiros; Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; Julgar improcedentes os pedidos em face dos reclamados MARCELO SALVADORI, EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO, MILTON STEAGALL e VALE S.A.; e Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEANDRO FELIX VAZ NETO para condenar solidariamente BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, BRASIL BIO FUELS S.A., AMAZONBIO – ACRE IND. E COM. DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA, AMAZONBIODIESEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS DA AMAZONIA LTDA, AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA., BRASIL BIOFUELS PARA II S.A., BBF ENERGIA DO PARA LTDA., BRASIL BIO FUELS PARA LTDA, BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA, BBF HIBRIDO FORTE SAO JOAQUIM LTDA, BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA., BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA. e SOCRATES PARTICIPACOES S.A, a pagarem as seguintes parcelas: Saldo de salário (14 dias), aviso prévio (39 dias) e, com sua projeção, na forma da OJ 82, da SBDI-I, do TST, férias proporcionais (7/12) acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (5/12) e FGTS; FGTS da contratualidade, acrescido da indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos devidos, a ser pago diretamente na conta vinculada, no prazo de 3 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva sujeita à execução direta. Sobrevindo o pagamento, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá expedir alvará de levantamento; Multa do art. 467, da CLT; e Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Correção monetária e juros na forma da lei, conforme fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, conforme fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Fixo honorários advocatícios de sucumbência em favor da patrona do reclamante em 10% do valor obtido em liquidação de sentença, em favor do patrono dos 4º, 6º, 7º e 17º reclamados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido entre todos, observada a…

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