Processo 0000694-08.2026.4.05.8107

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000694-08.2026.4.05.8107
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Federal CE
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000694-08.2026.4.05.8107 IMPETRANTE: F C PROMOCOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA - TIPO A 1. Relatório Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por F C PROMOCOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em desfavor de suposto ato abusivo e ilegal atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - EM JUAZEIRO DO NORTE/CE. O(A) IMPETRANTE narrou que possui débitos tributários federais atualmente incluídos em parcelamento convencional administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), com parcelas em atraso, além de processos fiscais ativos. Sucede que, com a edição da Lei nº 13.988/2020 e a regulamentação da transação tributária, surgiu a possibilidade de regularização fiscal muito mais benéfica, veiculada no Edital PGDAU N. 16/2025, mediante inscrição dos débitos em dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acessível pela plataforma PGDAU. Assim, aduziu que, enquanto o parcelamento convencional permanecer ativo na RFB, a Impetrante está impedida de migrar seus débitos para o PGDAU e, consequentemente, de aderir à transação tributária. Desse modo, aduziu que, embora os parcelamentos estejam inadimplidos e tenha formalizado requerimento pela desistência do parcelamento tributário e envio dos débitos à PGFN, a AUTORIDADE nada fez. Outrossim, não houve o envio dos débitos vencidos e não parcelados. Afirmou que a omissão narrada lhe causa prejuízo, uma vez que está impossibilitado de obter parcelamento dos débitos em condições mais favoráveis, o que somente ocorreria no âmbito da PGFN, de forma a evitar que não sofra com eventuais sanções impostas a devedores de tributos, tais como a impossibilidade de contratar com o serviço público, restrições, inscrições, penhoras em sede de execução fiscal, dentre outras. Custas recolhidas (Id. 148775310). A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), intimada, requereu o seu ingresso no feito. A AUTORIDADE impetrada, devidamente notificada, prestou informações no Id. 157482174. Em suma, alegou a ausência de interesse processual, posto que houve envio dos débitos que preenchiam os termos da legislação aplicável à PGFN para inscrição em dívida ativa. Intimado sobre a potencial perda do objeto, o(a) IMPETRANTE manifestou-se contrariamente (Id. 161505013). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por sua vez, não se manifestou quanto ao mérito (Id. 162546047). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Preliminar - Interesse de Agir Alegou a AUTORIDADE impetrada que inexistiria interesse de agir por parte do IMPETRANTE, tendo em vista que "Da propositura do presente Mandado de Segurança até o momento de prestar a presente informação, o sistema da Receita Federal "rodou" e atualizou a situação dos débitos do contribuinte, conforme relatório de Diagnóstico Fiscal em anexo". Embora a correção do vício após o ajuizamento do mandado de segurança afaste a ameaça de lesão ao direito líquido e certo, configurando perda superveniente do objeto da impetração, no caso em apreço não houve comprovação da alegada correção, posto que a AUTORIDADE sequer juntou o relatório de Diagnóstico Fiscal a que fez referência. Ademais, a partir da manifestação genérica da AUTORIDADE não é possível concluir, com a certeza necessária que exige a via excepcional do Mandado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados