Processo 0000694-50.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000694-50.2026.5.17.0004 REQUERENTE: AUGUSTO DE FREITAS RIBEIRO REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d3885 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação individual proposta por AUGUSTO DE FREITAS RIBEIRO contra VALE S.A., para liquidação/execução de título judicial executivo consubstanciado em sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000363-50.2021.5.17.0002. Verifico que a petição inicial do reclamante encontra-se devidamente instruída com cópia do título executivo no entanto não apresentou planilha de cálculos que indicam o valor que entende devidos. Requer seja a reclamada intimada a fim de que traga aos autos as Fichas Funcionais atualizadas e os contracheques do Autor do período de maio de 2016 até a presente data, para possibilitar a liquidação do julgado. Defiro o requerido e determino a intimação da reclamada para que junte aos autos os documentos necessários à liquidação da ação. Prazo de 15 dias. Vindo aos autos intime-se o reclamante para ciência devendo apresentar os cálculos que entende devidos em 15 dias. Apresentados os cálculos, expeça-se citação inicial endereçado à reclamada para que conteste os pedidos contidos na inicial, inclusive os valores apontados como devidos. Prazo de 15 dias. Nesse mesmo prazo a ré deve especificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista ao reclamante para réplica, bem como para especificação das provas que pretenda produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso haja valor devido a título de parcela previdenciária superior a R$ 40.000,00, abra-se vista à UNIÃO/INSS para manifestação em 10 dias. Dispensada a manifestação nos demais casos conforme Portaria 47/2023 da PGF. Após, façam os autos conclusos para decisão a fim de averiguar o enquadramento do autor na situação descrita na sentença coletiva que legitime a presente ação executória, bem como a análise de eventuais impugnações apontados pela reclamada. VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DE FREITAS RIBEIRO
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