Processo 0000694-60.2025.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000694-60.2025.5.18.0003 AUTOR: JOSIANE MARIANO DOS SANTOS RÉU: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf9fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos (ID 16d306d) apresentada pela reclamada na qual alega incorreções na planilha de liquidação apresentada pela reclamante (ID 4b30882). A reclamante apresentou contraminuta (ID 4983a92), pugnando pela manutenção de seus cálculos. A Contadoria Judicial emitiu parecer técnico (ID 3e87156), manifestando-se sobre os pontos controvertidos. Os autos vieram conclusos para julgamento. Em suma, é o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Conheço da Impugnação aos Cálculos, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2. MÉRITO 2.1. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O título executivo (ID ff286e9) determinou a observância da ADC 58 e da Lei 14.905/2024. Considerando que o pacto laboral iniciou-se em 03/03/2025 e a demanda foi proposta em 28/04/2025, o parecer da Contadoria (ID 3e87156) esclareceu que a configuração correta do sistema PJe-Calc para este caso requer a aplicação do IPCA como fator de correção e a "Taxa Legal" (Selic deduzida do IPCA) como juros de mora. A conta da reclamante aplicou critérios diversos do comando judicial. Assim, acolho a impugnação neste ponto para determinar a retificação conforme o parecer técnico. 2.2. DA MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER (FGTS) O despacho de ID 4a5f176 foi claro ao fixar o prazo de 8 dias para a comprovação da integralidade dos depósitos na conta vinculada, sob pena de multa diária. A mera existência de requerimento de dilação de prazo não suspende a eficácia da decisão judicial, tampouco o depósito judicial genérico realizado (ID b3523b7) substitui a obrigação específica de regularização da conta vinculada da trabalhadora. Uma vez transcorrido o prazo sem a devida comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a multa tornou-se exigível e deve integrar o cálculo, limitada ao teto fixado pelo Juízo. Rejeito a impugnação. 2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA AUTORA A r. sentença (ID ff286e9) condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Conforme apontado pela Contadoria, a verba deve constar da planilha de liquidação para plena apuração do título executivo, ainda que sua exigibilidade permaneça suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação da sentença e da ADI 5766. Acolho a impugnação para que sejam incluídos os honorários sucumbenciais devidos pela autora nos cálculos, em separado. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada para, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Tendo em vista que a decisão de impugnação aos cálculos é interlocutória e, portanto, não admite recurso imediato, INTIMO a parte reclamante para que, no prazo de 08 dias, Retifique a conta de liquidação, observando a aplicação do IPCA como correção e da "Taxa Legal" (Lei 14.905/2024) para os juros de mora e a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante (com exigibilidade suspensa) em separado e sem a dedução nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.