Processo 0000694-77.2025.5.14.0001
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000694-77.2025.5.14.0001 REQUERENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49253c6 proferido nos autos. DESPACHO Manifestam-se o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - SINDETRAN/RO e Margarida de Oliveira sustentando que a responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais teria sido atribuída ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, razão pela qual requerem a revisão da ordem de bloqueio de ativos financeiros anteriormente determinada. id.f22666c e id.a33d5ff. Sem razão. Da análise do título executivo, verifica-se que houve expressa condenação em custas pelos reclamantes, no importe de R$ 1.188,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 84.447,94, com determinação de recolhimento e comprovação no prazo de 8 dias, sob pena de execução. A decisão de id. ba68fb4, ao determinar a inversão dos polos, limitou-se a conferir regularidade processual ao cumprimento da obrigação, viabilizando a execução do débito. Tal providência não alterou a titularidade da obrigação nem transferiu a responsabilidade pelo pagamento das custas a terceiro estranho ao comando condenatório. Desse modo, subsiste hígida a determinação de constrição patrimonial anteriormente deferida. Mantenho a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada, até o limite do valor da execução. Havendo valores já constritos, proceda a Divisão de Execução à transferência para conta judicial vinculada a estes autos, com a devida certificação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON - MARGARIDA DE OLIVEIRA
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