Processo 0000694-79.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000694-79.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: SILVIA MARIBEL CARPIO RAMOS RECLAMADO: I. BENEVIDES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998ef1c proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que, até a presente data, não houve a efetiva notificação da Reclamada, restando prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 841 da CLT, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular prosseguimento do feito, DECIDO: I. Redesigno a audiência para o dia 03/08/2026 09:20 II. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 03/08/2026 09:20 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com II. a É de RESPONSABILIDADE DA PARTE averiguar, com antecedência, sua conexão e funcionamento de áudio e som do aplicativo ZOOM, bem como de suas testemunhas, se for o caso, uma vez que não será aceito este motivo para adiamento de audiência. II. b Considerando a modalidade de audiência (HÍBRIDA), partes e testemunhas podem comparecer à sede do Juízo e utilizar das instalações da Meritíssima 16ª Vara Do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). II. c Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ II. d Fica FACULTADO à parte e à testemunha se fazerem acompanhar de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança que possua domínio de seu idioma, sem ônus para o processo, nas situações em que a parte empregadora não concordar com o custeio dos honorários para a nomeação de intérprete e/ou tradutor formalmente habilitado, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução CSJT nº 247. III. Notifique-se a parte Reclamada. MANAUS/AM, 03 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIBEL CARPIO RAMOS
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