Processo 0000694-88.2026.5.10.0022

TRT10 • Restauração de Autos

Tribunal
Número CNJ
0000694-88.2026.5.10.0022
Classe
Restauração de Autos
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ResAutCiv 0000694-88.2026.5.10.0022 AUTOR: JOSE DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CITIES COMERCIO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b1879 proferida nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) REGINA CELIA ABRAO BARRETO, em 22 de junho de 2026.   22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Processo nº 0000694-88.2026.5.10.0022 RESTAURAÇÃO DOS AUTOS AUTOR: JOSE DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CITIES COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A       DECISÃO   /     I – RELATÓRIO   Trata-se de ação de restauração de autos ajuizada por JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA ARAÚJO em face de CITIES COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A, na qual o requerente informa ter figurado como reclamante nos autos do processo nº 0053600-23.2005.5.10.0012, que tramitou perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.   Alega que, no curso daquela reclamação trabalhista, as partes celebraram acordo homologado judicialmente em 30/10/2007, o qual contemplaria obrigação relacionada ao recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo de emprego reconhecido. Sustenta que, ao buscar documentação necessária para instruir pedido de revisão de benefício previdenciário perante o INSS, foi informado de que os autos físicos do processo originário foram eliminados, em razão do decurso do tempo e observância dos procedimentos administrativos pertinentes. Em razão disso, requereu a restauração dos autos e a expedição de certidão narrativa ou certidão de inteiro teor contendo os dados remanescentes do processo originário.   Foram juntados documentos extraídos dos registros eletrônicos do Tribunal, incluindo consultas processuais, atas de audiência e informações acerca do processo nº 0053600-23.2005.5.10.0012, demonstrando que a ação trabalhista originária foi distribuída e integralmente processada perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, tendo sido homologado acordo em 30/10/2007 e posteriormente arquivados os autos, que vieram a ser destinados à eliminação em 2019.   Sobreveio o despacho de ID 43274b9.   É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   Após melhor exame dos autos, verifico que o presente feito foi distribuído a esta Vara do Trabalho, embora o processo cuja restauração se pretende corresponda ao feito nº 0053600-23.2005.5.10.0012, originariamente distribuído e processado perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Tal circunstância encontra-se demonstrada tanto pela petição inicial quanto pelos documentos juntados pelo próprio requerente.   Os documentos acostados evidenciam que a integralidade da tramitação do processo originário ocorreu perante aquela unidade jurisdicional, inclusive a homologação do acordo judicial, os atos executórios subsequentes, o arquivamento definitivo e a posterior eliminação dos autos físicos.   Em procedimentos de restauração de autos, a competência deve permanecer vinculada ao juízo perante o qual tramitou o processo originário, por ser a unidade que detém os registros administrativos, sistemas informatizados, assentamentos processuais e demais elementos necessários à adequada…

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