Processo 0000694-91.2026.5.05.0551
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ HTE 0000694-91.2026.5.05.0551 REQUERENTES: ELZA MARIA GUIMARAES TRIPODI REQUERENTES: NATIVIDADE DE JESUS NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394a8eb proferido nos autos. Determino a realização de AUDIÊNCIA designada para o dia 25/05/2026 13:40, a ser realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho de Jequié, situada na RUA GILDÉLITO FERRAZ, 100, FÓRUM MINISTRO HYLO GURGEL, JEQUIEZINHO, JEQUIE/BA - CEP: 45208-905 , oportunidade em que ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. Facultada a presença TELEPRESENCIAL das partes, patronos e testemunhas, via link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, mediante prévio credenciamento, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. (http://pje.trt5.jus.br/primeirograu). Fica advertida a parte requerente que fica responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022). Fica ainda advertida a parte requerente que o participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da pena de confissão ou preclusão. Na hipótese de 2 (dois) arquivamentos da ação por não comparecimento do autor em audiência, seu direito de reclamar nessa Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses poderá ser suspenso (art. 732 CLT). Caso haja mudança de endereço físico ou eletrônico, a qualquer momento do curso processual, as partes deverão comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. NOTIFIQUEM-SE. JEQUIE/BA, 11 de maio de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATIVIDADE DE JESUS NASCIMENTO
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