Processo 0000695-05.2026.5.07.0007

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000695-05.2026.5.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000695-05.2026.5.07.0007 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0c8e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data 19 de maio de 2026, eu LIVIA LARYSSA MESQUITA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte autora não anexou à petição inicial o arquivo editável de cálculos (PJC) indispensável à celeridade processual. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para o aditamento da petição inicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. Para enviar um arquivo PJC (documento do sistema PJe-Calc), a parte deve acessar o sistema PJe, selecionar a opção "Peticionar", escolher o tipo de documento "Apresentação de Cálculos" e anexar a petição em PDF. Em seguida, na aba "Anexos", adicione o arquivo PJC no campo correspondente, selecionando "Planilha de Cálculos" como tipo de documento, informando credor e devedor, e submetendo para juntada. Fica a parte autora, por seu advogado, intimada do presente despacho. Após a apresentação do arquivo editável de cálculos, notifique-se a reclamada, por seu advogado, para manifestação no prazo de 8 (oito) dias, ressaltando que qualquer impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), apresentando planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, conforme dispõe o §1º do art. 17-A da Resolução 188/2016 do TRT - 7ª Região, incluído pela Resolução nº 269/2017 do TRT - 7ª Região, em arquivo de extensão .PDF anexada aos autos pelo sistema PJE e em arquivo extensão .PJC enviada para esta Vara através do e-mail vara07@trt7.jus.br. A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva/Principal, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Portanto, à Secretaria para cadastrar o(a) advogado(a) da reclamada regularmente habilitado(a) nos autos da AÇÃO COLETIVA acima mencionada. Sem iniciativa da parte autora, retornem-se os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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