Processo 0000695-07.2024.5.10.0002

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000695-07.2024.5.10.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000695-07.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, GILSONZILEI DE OLIVEIRA MENDONCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75649bf proferido nos autos. RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; GILSONZILEI DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 22 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Execução extinta conforme id #id:5f0bb8d.  Há valores para recolhimento em favor da CASSI, conforme planilha de id #id:b78047f. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº  700117694300 e 1700132771434, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações,: I)Recolher em favor da CASSI o valor total da conta 1700132771434 a título de Assistência Médica Empregador.  I)Recolher em favor da CASSI o valor total da conta 700117694300 a título de Assistência Médica Empregado.  O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. A ordem será cumprida mediante o envio do presente alvará por email, por essa Unidade Judiciária. Comprovada a movimentação acima determinada, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - GILSONZILEI DE OLIVEIRA MENDONCA

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