Processo 0000695-08.2023.5.11.0004
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000695-08.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: RAFAEL RAMON NADALES PACHECO RECLAMADO: SVA CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d703b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante do falecimento da executada Selma do Socorro da Silva Barbosa Lima e do requerimento do Exequente às fls. 258/265 para a inclusão do cônjuge sobrevivente, JOSÉ RIBAMAR CALDAS LIMA FILHO, como responsável patrimonial e meeiro, adoto as providências a seguir por disciplina processual. Por cautela e em estrita observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a instauração de incidente prévio para a apuração da responsabilidade patrimonial do cônjuge sobrevivente, providência que deve anteceder qualquer ato de inclusão definitiva ou de constrição de bens. Para tanto, notifique-se José Ribamar Caldas Lima Filho, no endereço residencial informado na petição, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de sua inserção no polo passivo da execução, bem como a respeito de bens comuns passíveis de meação. Lado outro, defiro o pedido de manutenção dos herdeiros Marcus Vinicius Barbosa Lima e Thalianne Lais Barbosa Lima no polo passivo da presente demanda, na qualidade de sucessores processuais, cujas responsabilidades executórias ficam estritamente adstritas às forças da herança, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil e do artigo 796 do Código de Processo Civil. Por fim, determino a suspensão da análise de todos os demais requerimentos formulados pelo credor às fls. 258/265 — incluindo os pedidos de penhora no rosto dos autos, bloqueios via convênios eletrônicos e expedição de ofícios para pesquisas cartorárias —, os quais ficarão sobrestados até que a responsabilidade patrimonial do cônjuge sobrevivente seja definitivamente apreciada no âmbito deste incidente. MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SVA CONSTRUTORA EIRELI
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