Processo 0000695-27.2017.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000695-27.2017.5.09.0892 AUTOR: JOSE ALCEU SARE RÉU: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec98409 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:3eed3be. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO 1. A terceira executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S/A apresenta pagamento complementar, #id:7bba2ef, de modo a cumprir a exigência legal do art. 916 do CPC. Comprovado o pagamento de 30% do valor em execução e requerido o parcelamento do débito trabalhista, nos termos do art. 916 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, se manifestar acerca do pedido, nos termos do art. 916, §1º, do CPC, salientando que em caso de discordância deverá a parte exequente indicar meios eficazes para garantia do juízo, créditos e bens livres e desembargados possíveis de serem executados, a serem constritos no mesmo prazo em que a parte executada se propõe a efetuar a quitação do débito trabalhista. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas, que permanecerão em conta judicial trabalhista vinculada aos autos e serão abatidas do total do débito, em caso de indeferimento do parcelamento ora proposto, não ensejando, neste caso, a liberação imediata do valor à parte exequente, conforme preconiza o art. 916, §4º, do CPC. Cabe ressaltar que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, conforme disposição contida no art. 916, §6º, do CPC. Ciência à parte executada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. 2. A quarta executada AMERICAN AIRLINES INC apresenta pagamento complementar, #id:040fca0, aduzindo a garantia do Juízo, relativamente à sua conta específica, #id:a995d1a. Observo que em 12/05/2026 decorreu o prazo para a aludida executada embargar a execução. Garantida a execução, na responsabilidade específica da quarta executada, AMERICAN AIRLINES INC, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT, ressaltando que, considerando que a parte reclamante já havia concordado com os cálculos apresentados, #id:873c359, a matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não havendo insurgência, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, podendo a parte interessada informar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 23 de junho de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - AMERICAN AIRLINES INC
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