Processo 0000695-30.2025.5.05.0222
TRT5 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumSen 0000695-30.2025.5.05.0222 EXEQUENTE: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL E OUTROS (11) EXECUTADO: ORBRASERV - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714a136 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MUNICIPIO DE ESPLANADA, ré nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com SINDLIMP – BA SIND. TRAB LIMPEZA PUBLICA, COML, INDL, HOSPITALAR, ASSEIO, PREST. SERV. EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL, autor, e ORBRASERV - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA, reclamada, apresentou impugnação aos cálculos pelos fundamentos expostos na petição de fls., 360. Regularmente notificado, o sindicato apresentou contestação, mediante petição de fls., 367. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO Suscita o reclamante, em sua contestação, a rejeição liminar da impugnação aos cálculos apresentada, tendo em vista que a parte reclamada não juntou planilha de cálculos delimitando os valores que entende devidos. Com razão. De fato, ao apresentar impugnação aos cálculos, deve a parte indicar o valor que entende devido, apresentando planilha do cálculo correspondente, conforme determina o §2º do artigo 879 da CLT e a aplicação analógica da Súmula 14 deste TRT5. Aliás, é esse o entendimento remansoso da Jurisprudência desse E. TRT, a saber: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ENUNCIADO Nº14 DO TRT 5. Nos termos do Enunciado nº 14 do TRT da 5ª Região: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento". (Processo 0000572-52.2018.5.05.0036, Relator(a) Desembargador(a) RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, Segunda Turma, DJ 07/02/2024) EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento" (Súmula 14 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região). (Processo 0000987-64.2016.5.05.0631, Relator(a) Desembargador(a) EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma, DJ 18/12/2023) EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SÚMULA 14 DO TRT5. Em não tendo a executada apresentado a planilha de cálculos, juntamente com sua impugnação, apesar de alegar excesso de execução face às contas do exequente, ocorrera a preclusão, o que impede de rediscutir as contas em sede de embargos à execução. Entendimento contido na Súmula 14 do TRT5. Decisão mantida. (Processo 0000399-28.2021.5.05.0002, Relator(a) Desembargador(a) ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO, Quarta Turma, DJ 18/12/2023) IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. A ausência de indicação do valor devido e/ou a não apresentação de demonstrativo de cálculo que comprove o excesso à execução, sendo este o único fundamento da impugnação, autoriza sua rejeição liminar e…
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