Processo 0000695-36.2025.5.09.0863
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000695-36.2025.5.09.0863 RECORRENTE: JOAO HENRIQUE PEREIRA DUTRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RIZOBACTER DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24034 proferida nos autos. RORSum 0000695-36.2025.5.09.0863 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RIZOBACTER DO BRASIL LTDA FABIANO MILANI PIECHNIK (PR31084) RENATO AMERICO DE OLIVEIRA (PR38238) Recorrido: Advogado(s): JOAO HENRIQUE PEREIRA DUTRA HENRIQUE GABRIEL BARROSO (PR91789) SERGIO LUIZ BARROSO (PR76020) RECURSO DE: RIZOBACTER DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 3971224; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 6041e15). Regular a representação processual (Id 60066e9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8276492: R$ 3.300,00; Custas fixadas, id 8276492: R$ 66,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2d0b108, cf9d2e3: R$ 3.300,00; Custas pagas no RO: id 49f0d3a, 7522958; Condenação no acórdão, id b82bdca: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id b82bdca: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 89c6f14, e71a247: R$ 16.700,00; Custas processuais pagas no RR: id54e1c1d, 1f3b048. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Pelas mesmas razões utilizadas para afastamento da negativa de prestação jurisdicional, não se cogita potencial ofensa direta ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, em virtude do não provimento aos embargos de declaração opostos. Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI À luz dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, notadamente ao registrar que "A prova oral, como reconhecido na própria sentença, prevalece sobre a prova documental apresentada pela reclamada, confirmando que o autor, no exercício de suas atividades laborais, tinha contato com produtos químicos considerados insalubres (óleo…
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