Processo 0000695-62.2025.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000695-62.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSIANO APARECIDO DA COSTA RECLAMADO: K M DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26f35e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requereu o prosseguimento da execução do acordo homologado, id.edf1aae sustentando " Ocorre que a executada efetuou o pagamento da entrada (1º parcela) e de apenas mais cinco parcelas, totalizando o pagamento de R$ 10.000,00, deixando de adimplir as demais prestações, encontrando-se em mora superior a 30 (trinta) dias. Dessa forma, restou configurado o descumprimento do acordo, impondo-se o prosseguimento da execução, com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes e aplicação da multa contratual prevista no termo homologado." Em manifestação, o executado reconheceu a existência de parcela em atraso, alegando, contudo, que, na data do ajuizamento da execução, ainda não se encontrava configurada mora superior a 30 (trinta) dias. Informou, ainda, que promoveria a purgação da mora até 15/07/2026, requerendo a suspensão das medidas executivas. id.ab2e091 Na sequência, o executado juntou comprovantes de pagamento, dentre eles transferência no valor de R$ 2.000,00 realizada em 13/07/2026. id.7ba9d22 O exequente, por sua vez, impugnou a manifestação, sustentando que referido pagamento corresponde à regularização de parcela anteriormente inadimplida, permanecendo caracterizada mora superior a 30 (trinta) dias, com incidência das penalidades previstas no acordo. Da análise dos autos, verifica-se que os comprovantes bancários apresentados pelo executado demonstram a realização de pagamentos, porém não individualizam a qual parcela cada pagamento se refere, circunstância que impede aferir, com segurança, qual prestação permaneceu inadimplida e por quanto tempo. Tal esclarecimento mostra-se indispensável, porquanto a incidência da cláusula de vencimento antecipado e da multa convencionada depende da verificação objetiva da ocorrência de mora superior a 30 (trinta) dias, nos exatos termos do acordo homologado. Dessa forma, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a qual parcela corresponde cada um dos pagamentos comprovados nos autos, especialmente o pagamento no valor de R$ 2.000,00 realizado em 13/07/2026, indicando a imputação de cada pagamento ao respectivo vencimento previsto no acordo homologado. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 18 de julho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K M DO NASCIMENTO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.