Processo 0000695-63.2026.5.18.0018

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000695-63.2026.5.18.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000695-63.2026.5.18.0018 AUTOR: NELSON BASILIO PEREIRA DO PRADO RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001d8ee proferida nos autos. DECISÃO   Vistos os autos. Considerando que Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019, notifiquem a parte reclamada para apresentar contestação, por petição nos autos, acompanhada de todas as suas provas documentais, no prazo de vinte dias úteis, sob pena de revelia e consequente confissão ficta (art. 335, CPC). Apresentada contestação e documentos, intimem a parte reclamante para manifestar no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo também deve apresentar resposta à reconvenção que porventura tenha sido proposta junto com a contestação. Faculta-se às partes, no mesmo prazo acima, manifestarem-se sobre eventual ocorrência de prescrição ou decadência (parágrafo único, art. 487 do CPC). Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior Celeridade Processual, informam as partes que se darão intimadas de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando suas intimações pessoais. As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretender produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo comum de cinco dias, após a intimação, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Na mesma ocasião, as partes deverão declarar se dispõe de meios para participarem de audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA, caso esta se faça necessária, inclusive, informando endereço eletrônico para envio de link de acesso. A oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, sendo o processo submetido ao Juízo, conforme Art. 5º, §2º PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 855/2020. Em seguida, venham os autos conclusos para designação de audiência ou de perícia, se for caso. Caso as partes pretendam realizar audiência para tentativa de conciliação, peticionar ou entrar em contato com a conciliadora pelo telefone (62) 3222-5805 (WhatsApp). GOIANIA/GO, 20 de abril de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BASILIO PEREIRA DO PRADO

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