Processo 0000695-66.2025.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000695-66.2025.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000695-66.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: TAINARA DOS SANTOS RECLAMADO: VITORIA CAFE & BISTROT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7f8f9 proferido nos autos. DESPACHO   Transitado em julgado o título executivo ilíquido, fica a Reclamada intimada para cumprir a obrigação de fazer, promovendo a anotação da CTPS, expedição de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme v. Acórdão Id 33bb5b8. Ficam as partes, igualmente intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias,  apresentem seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Apresentados os cálculos, deverão as partes serem intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAFE & BISTROT LTDA

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