Processo 0000695-67.2025.5.10.0003

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000695-67.2025.5.10.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000695-67.2025.5.10.0003 EXEQUENTE: CLEIDE MARTINS DE SIQUEIRA EXECUTADO: CLUBE DAS NACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6099a proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO                                            Certifico que a soma dos saldos das contas judiciais de números 1400106233886 e 1900126915109 do Banco do Brasil - Ag. 4200, totalizam o montante de R$ 33.648,07 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos), vide extratos bancários constantes no Id 5817694 (fls. 272/275).  Certifico que consoante planilha de atualização dos cálculos (Id 91cd947; fls. 249/271) a soma do crédito líquido remanescente da exequente, parcela de FGTS a depositar e honorários advocatícios, totalizam o montante de R$ 15.478,19 (quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos).  Certifico que ante os valores constantes nos autos e o valor atualizado da execução (planilha de atualização de Id 91cd947. fls. 249/271), a executada deverá proceder o pagamento de R$ 3.452,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) para integralizar o valor atualizado da execução.  Certifico que o Banco do Brasil - Ag. 4200 não cumpriu as determinações, para movimentações de valores, determinadas no despacho de Id cf1e959 (fls. 238/239) ante a falta de dados para o recolhimento da parcela de FGTS determinada no referido despacho.  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 27/05/2026.   DECISÃO Vistos. Execução parcelada nos termos do Art. 916 do CPC. Cálculos atualizados, com deduções dos valores liberados à reclamante, consoante planilha de Id 91cd947 (fls. 249/271).  Fixo o valor remanescente da execução em R$ 37.100,07 (trinta e sete mil, cem reais e sete centavos), atualizado até 29/05/2026.  Requer a exequente a liberação de crédito remanescente por meio de transferência bancária. Indica os dados bancários do escritório de seus advogados (petição de Id cb9cb02; fls. 248).  Considerando que a soma dos valores constantes nos autos é suficiente para pagamento do crédito líquido remanescente da exequente, parcela de FGTS a depositar e honorários advocatícios, vide certidão supra, autorizo a liberação de tais parcelas, observada a planilha de atualização dos cálculos (Id 91cd947; fls. 249/271). Valores a serem sacados da conta judicial de número 1900126915109 do Banco do Brasil - Ag. 4200.  Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200 que, utilizando o saldo existente na conta judicial de número 1900126915109 cumpra as determinações abaixo.  1 - Depósito FGTS: R$ 4.467,57 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) - transferir para uma nova conta judicial, vinculada a este processo, para posterior recolhimento à conta de FGTS da reclamante por meio de ofício a ser enviado à instituição bancária, ante a impossibilidade de realização de tal transferência por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ).  2 - Crédito remanescente da reclamante: R$ 3.813,52 (três mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) - transferir para a conta corrente 99895-5, Agência 4739 do Banco Itaú. Conta de titularidade do escritório dos advogados da reclamante, Gabriel e Souza Advogados e Associados - CNPJ 47.292.050/0001-53 (procuração de Id 3c242a3; fls. 6, conforme dados bancários de fls.…

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