Processo 0000695-81.2026.5.06.0411

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000695-81.2026.5.06.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000695-81.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: DANIEL DE FREITAS RECLAMADO: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e97437 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc., Refiro-me ao pedido de habilitação apresentado pela demandada, com a respectiva regularização da representação processual, conforme #id:a647761. Independentemente do curso do prazo concedido no despacho de #id:d93538c, determino: Inclua-se o feito na pauta do dia 02/09/2026, às 09h35, para audiência inicial TELEPRESENCIAL. Ingressar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX - ID XXX.XXX.XXX-XX. Ressalte-se que todas as audiências instrutórias nesta Vara são realizadas presencialmente. Ademais, a opção pelo Juízo 100% Digital não impede a realização de atos presenciais quando o Juízo os reputar indispensáveis à adequada instrução processual, à segurança jurídica e à efetividade da prestação jurisdicional. A medida encontra amparo no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 345/2020, que autoriza o magistrado a determinar a prática de atos presenciais quando a natureza do ato ou as circunstâncias fáticas assim o exigirem. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à desmarcação da opção "Juízo 100% Digital" no PJe. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, 8 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Intime-se o(a) reclamado(a) por intermédio de sua assessoria jurídica para…

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