Processo 0000695-82.2024.5.06.0401
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000695-82.2024.5.06.0401 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce980d5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000695-82.2024.5.06.0401 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO JOAO GABRIEL VIEIRA WANICK (PE26269) Recorrido: ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ ARELI COELHO PEDROSA (PE25058) JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE (PE29941) MARIZA MAIA FERREIRA TAVARES (PE14962) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a parte recorrente tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do tema do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 296 do TST (IncJulgRREmbRep - 0000587-14.2023.5.05.0014), cumpre indeferir tal pretensão, pois o Relator do mencionado incidente, em decisão proferida no dia 15/04/2026, reforçou que não há determinação de suspensão em âmbito nacional dos processos que versam sobre a matéria afetada no referido feito. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 03570e3; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id df06d3a). Representação processual regular (Id 8aff335). Preparo dispensado, conforme Id 2cabcbc. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA NORMATIVA / ATRASOS SALARIAIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 / HABITUALIDADE DE HORAS EXTRAS Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não cuidou de indicar, nas razões do apelo, os trechos da decisão recorrida que configuram o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Inviabilizado, pois, o seguimento do recurso, por não atender o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.