Processo 0000695-92.2023.5.06.0021
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000695-92.2023.5.06.0021 RECORRENTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: IRAN SILVA DOS PRAZERES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785fb6b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000695-92.2023.5.06.0021 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrente: Advogado(s): 2. ADLIM EXPRESS DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) Recorrente: Advogado(s): 3. AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrente: Advogado(s): 4. ADLIM TECH GESTÃO DIGITAL DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) Recorrido: Advogado(s): IRAN SILVA DOS PRAZERES GEORGINA BARBOSA DA SILVA (PE51807) VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (SP384287) Recorrido: MUNICIPIO DO RECIFE RECURSO DE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id ae764cc,1174a37,c723e49,4b618a7; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 6e06729). Representação processual regular (Id d32d2ab ). Ré isenta do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). A sentença de Id 45fa3cb fixou "Custas no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cargo das reclamadas solidárias, calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor arbitrado à condenação." Custas recolhidas no Id ea13942. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Questão JT: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO. Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 9d7422d -: "A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que esta Turma não teria enfrentado a tese de inexistência de grupo econômico em relação à ADLIM EXPRESS e à ADLIM TECH GESTÃO DIGITAL, sob o fundamento de que tais entidades não possuem personalidade jurídica própria, CNPJ ou atos constitutivos, tratando-se apenas de serviços e ferramentas tecnológicas oferecidos pela própria ADLIM TERCEIRIZAÇÃO. Requer, em consequência, a exclusão dessas entidades do polo passivo e do rol de responsáveis solidárias. Sem razão. Nos termos do art. 897-A, da CLT e do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada pelo órgão julgador. Na hipótese, inexiste o alegado vício. O acórdão embargado enfrentou expressamente a insurgência relativa ao reconhecimento do grupo econômico, dedicando tópico específico à matéria e adotando, por identidade de fundamentos, a fundamentação lançada na sentença,…
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