Processo 0000695-92.2026.5.06.0181

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000695-92.2026.5.06.0181
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU HTE 0000695-92.2026.5.06.0181 REQUERENTES: RICARDO EDUARDO DA SILVA REQUERENTES: A M T PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2e2af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada  entre o(a) REQUERENTES: RICARDO EDUARDO DA SILVA e o(a) REQUERENTES: A M T PADARIA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro ao(à) obreiro(a) requerente o benefício da AJG/JG. A transação homologada constitui título executivo judicial, ensejando execução em caso de descumprimento. Ciente o(a) devedor(a) de que, em caso de atraso ou inadimplemento, e havendo requerimento de execução pelo(a) credor(a), poderá vir a sofrer constrição em seu patrimônio material e/ou imaterial, como discriminado abaixo. Inclusive no tocante aos recolhimentos fiscais e previdenciários. O empregador/tomador dos serviços deverá diligenciar, se for o caso, pelo cumprimento de decisão eventualmente proferida pelo Juízo da Vara de Família em ação de alimentos intentada conta o empregado/prestador de serviços. Pena de não o fazendo, arcar com os valores devidos pelo alimentante.  Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover eventual execução, caso seja necessário. Contribuições previdenciárias no valor de R$ 70,00, à vista da natureza das verbas que compõem a presente transação, a cargo do réu. Não há imposto de renda a ser recolhido. Custas processuais pela ré no valor de R$ 50,00. As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no prazo de 30 dias, contados da homologação do acordo em juízo. A quitação passada pelo(a) trabalhador(a) em razão desta avença homologada em juízo, inclusive quanto aos depósitos não efetuados do FGTS, diferenças fundiárias e multa rescisória de 40%, nos casos que tais, não obsta à liberação dos depósitos fundiários e habilitação ao seguro desemprego, mediante apresentação das respectivas guias ou alvará, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O que deverá ser aferido pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego no momento dos respectivos requerimentos. ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DO FGTS e HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Não há controvérsia a respeito da dispensa imotivada do CREDOR  acima nominado, o que fica judicialmente declarado para fins de levantamento, pelo mesmo, de 100% dos depósitos efetuados em sua conta fundiária pelo(s) DEVEDOR(ES) abaixo relacionado(s), com as devidas atualizações legais, bem como para habilitação do(s) mesmo(s) ao Seguro Desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, CAIXA e SINE, servindo este documento como alvará judicial, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD (seguro desemprego) e do carimbo de baixa da CTPS.      O(s) banco(s) oficial(ais) não poderá(ão) obstar o cumprimento desta ordem judicial, ainda que dada neste termo a quitação do FGTS e multa de 40% pelo CREDOR PRINCIPAL.       Deverá o órgão ministerial agir em conformidade com a legislação em vigor no tocante à verificação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados