Processo 0000695-98.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000695-98.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000695-98.2025.5.11.0016 RECORRENTE: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: PALOMA CRUZ DO NASCIMENTO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, de parte do Acórdão de Id 764df9f, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26062410112420700000016491120?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. ''EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR NÃO ATENDER AOS REQUISITOS DO INCISO I DO § 1º - A DO ARTIGO 896 DA CLT. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. As reclamadas interpuseram agravo interno contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por não atender aos requisitos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe a interposição de agravo interno para reexaminar a decisão de admissibilidade do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por incabível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por não atender aos requisitos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT.". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, não conhecer do Agravo Interno por incabível e aplicar multa ao agravante pela oposição de recurso inadmissível, correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação.   Sessão realizada em Manaus/AM, no dia  8 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator'' MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA

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