Processo 0000696-22.2025.5.09.0022

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000696-22.2025.5.09.0022
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000696-22.2025.5.09.0022 RECORRENTE: FABIO MATTOSO ATHAYDE RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000696-22.2025.5.09.0022, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AVISO-PRÉVIO "CUMPRIDO EM CASA". MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra decisão que indeferiu o pedido de novo pagamento sob a alegação de nulidade do aviso-prévio "cumprido em casa". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o aviso-prévio cumprido em casa é válido e se enseja o pagamento de novo aviso-prévio indenizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato de o empregado permanecer em casa durante o período do aviso-prévio não descaracteriza a sua validade, pois a finalidade do instituto, que é a de conceder tempo para busca de novo emprego, foi respeitada. 4. A OJ/SBDI-1 nº 14 do C. TST estabelece que a consequência jurídica do "aviso-prévio cumprido em casa" é a antecipação do prazo para pagamento das verbas rescisórias, e não a sua nulidade. 5. O entendimento do C. TST é no sentido de que o aviso-prévio cumprido em casa não gera o direito a um segundo pagamento do valor correspondente ao período do aviso, se já houve remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O "aviso prévio cumprido em casa" é válido, desde que a finalidade do instituto seja respeitada. A consequência do "aviso prévio cumprido em casa" é a antecipação do prazo para pagamento das verbas rescisórias, nos termos da OJ/SBDI-1 nº 14 do TST. O empregado não tem direito a um novo pagamento do aviso-prévio se já recebeu a remuneração correspondente ao período. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 477, § 8º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ/SBDI-1 nº 14; TST - 1ª Turma - AIRR 849-22.2013.5.09.0654; TST, RR-480-44.2013.5.24.0061; TRT-9, 0000738-64.2017.5.09.0018; TRT-9, 0000144-28.2023.5.09.0022. Em Sessão Presencial realizada em 27/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Arnor Lima Neto e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO POR FABIO MATTOSO ATHAYDE (autor), assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas, dispensadas.   Intimem-se. Curitiba, 27 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 29 de maio de 2026. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CPA TERMINAL PARANAGUA S.A

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