Processo 0000696-23.2026.5.17.0003
TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000696-23.2026.5.17.0003 REQUERENTES: PATRICK RIBEIRO DE ARAUJO REQUERENTES: VIACAO PLANETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b5ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, homologo a transação extrajudicial celebrada entre PATRICK RIBEIRO DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e VIAÇÃO PLANETA LTDA, CNPJ: 27.390.160/0001-40, instrumentalizada na petição de ID. fe2556e para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC c/c o art. 855-D, da CLT. Comprovado o deposito da multa sobre o FGTS, nos termos da cláusula IV, "b", expeça-se alvará judicial para levantamento do saldo fundiário existente na conta vinculada do empregado. Custas no valor de R$ 302,25, calculadas sobre R$ 15.112,24, valor do acordo ora homologado pela acordante pessoa física, ficando dispensado o recolhimento, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790, da CLT. Deverá a empresa acordante comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais descritas no termo de Rescisão, sob pena de execução. Considerando que o valor da transação ora homologada é inferior ao limite previsto pelo art. 1º da Portaria PGF nº47/2023 (R$ 40.000,00), despicienda a intimação da União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com a publicação no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficam as partes cientes do inteiro teor desta sentença homologatória. Cumprido o acordo e pagas as custas processuais e demais verbas fiscais, comande-se o arquivamento deste feito, observados os correspondentes lançamentos estatísticos e com as cautelas de estilo. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK RIBEIRO DE ARAUJO
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