Processo 0000696-31.2023.5.06.0004
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000696-31.2023.5.06.0004 RECLAMANTE: EDNILSON LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA ARCOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff6c83 proferida nos autos. O executado CLEICON GRAF GONCALVES TORREIRO requer, em tutela de urgência, a suspensão da penhora incidente sobre seu benefício previdenciário, ou, subsidiariamente, a sua readequação, ao argumento de que a ordem de constrição determinada nestes autos, cumulada com outras penhoras judiciais já existentes, passou a absorver aproximadamente 70% de sua aposentadoria. Sustenta que a manutenção da constrição, nos moldes atualmente implementados, compromete sua subsistência, requerendo a imediata comunicação ao INSS para suspensão da consignação vinculada a estes autos ou sua limitação à margem residual disponível. Examino. Embora a execução trabalhista seja orientada pelo princípio da máxima efetividade da tutela executiva, igualmente se submete ao princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), bem como à preservação do mínimo existencial, especialmente quando a constrição recai sobre verba de natureza alimentar. É certo que este Juízo anteriormente autorizou a penhora de percentual da aposentadoria do executado por reputá-la compatível com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade então existentes. Todavia, a documentação superveniente ora apresentada evidencia alteração substancial do quadro fático que embasou a decisão anterior. Com efeito, o histórico de créditos expedido pelo INSS demonstra que o benefício previdenciário possui renda mensal de R$ 3.619,65 e que, nas competências de junho e julho de 2026, incidiram diversas penhoras judiciais simultâneas, totalizando descontos que reduziram o valor líquido recebido para R$ 1.086,00 e R$ 1.002,00, respectivamente. O documento ainda evidencia a existência de múltiplas rubricas de "Desconto de Penhora Judicial", dentre elas aquela correspondente à constrição determinada nestes autos. Assim, verifica-se que o percentual inicialmente reputado razoável deixou de sê-lo em razão da superveniência de outras constrições já incidentes sobre o mesmo benefício previdenciário. O perigo de dano igualmente se mostra presente. Conforme informado pelo próprio INSS, o crédito referente à competência 07/2026 encontrava-se com pagamento previsto para 04/08/2026, circunstância que revela a iminência da consolidação de desconto capaz de reduzir o benefício líquido do executado para montante inferior ao salário mínimo vigente, situação incompatível com a natureza alimentar da aposentadoria. Admite-se a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que preservada a dignidade do devedor e observado percentual que não comprometa sua subsistência. Não se trata de reconhecer impenhorabilidade absoluta do benefício previdenciário, mas de impedir que a cumulação de diversas ordens judiciais produza resultado manifestamente desproporcional. Nessa perspectiva, revela-se adequada, neste momento processual, a suspensão da eficácia da consignação determinada exclusivamente nestes autos, até que sejam esclarecidas pelo INSS todas as constrições atualmente incidentes sobre o benefício e aferida a existência de margem efetivamente disponível para novas retenções. Ante o exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO PARCIALMENTE a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.