Processo 0000696-75.2026.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000696-75.2026.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000696-75.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: DEVYSON LUAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: PEREIRA & BARBOSA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd4066 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Analiso a petição de ID 7197410, na qual o reclamante relata que a ré utiliza o nome fantasia "ÉBOM ATACAREJO - RENDEIRAS" no endereço de suas atividades comerciais e requer nova tentativa de citação e a redesignação da audiência inicial. Constato, pela certidão de mandado de ID 5601368, que o Oficial de Justiça não efetuou a citação porque a funcionária do local alegou desconhecer a razão social da reclamada. Defiro o requerimento. Diante da proximidade do ato e da ausência de regular citação, retirei de pauta a audiência inicial. Inclua-se o feito em pauta de audiência presencial Inicial: 17.09.2026 às 16:10, na sala de audiências da  - Sala_1_Substituto, situada na Av. Agamenon Magalhães, 814 - Maurício de Nassau - Caruaru - PE, CEP: 55014000 - Fone: 0800-000-1097, com a notificação das partes e/ou seus procuradores. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as   provas  necessárias, sob  pena  de  preclusão.  A  defesa  também  poderá  ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A  ausência das  partes  à  referida  audiência  implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e  revelia com a consequente  confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. As  partes  poderão  conciliar  antes  mesmo  da  data  designada para referida audiência, protocolando petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo Juízo. Caso não haja conciliação, o interrogatório da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s) ocorrerão na sessão de instrução a ser designada para data futura. Determino a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido na Rua Manoel Antônio da Silva, nº 600, bairro Rendeiras, Caruaru/PE. Oriento o Oficial de Justiça a realizar a diligência observando que o estabelecimento funciona sob o nome fantasia "ÉBOM ATACAREJO".Aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência à parte autora. CARUARU/PE, 15 de julho de 2026. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEVYSON LUAN ALVES DA SILVA

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