Processo 0000696-79.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000696-79.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000696-79.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: WELLISSON DAS CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659e236 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. A reclamada requereu a redesignação da audiência UNA designada para o dia 09/06/2026, às 09h15min, sob a alegação de inobservância do prazo mínimo de cinco dias úteis entre a notificação e a audiência, previsto no art. 841 da CLT. Com efeito, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 2585834), a notificação inicial foi realizada em 29/05/2026 (sexta-feira, às 17h27min). A audiência foi designada para o dia 09/06/2026. Considerando a regra do art. 775 da CLT, que determina a contagem dos prazos em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, verifica-se que o prazo útil iniciou-se em 01/06/2026 (segunda-feira). No período, houve os feriados/pontos facultativos de 04 e 05/06/2026 (Corpus Christi e ponto facultativo subsequente), conforme calendário oficial do TRT21. Assim, entre a notificação e a audiência, transcorreram apenas quatro dias úteis efetivos (01, 02, 03 e 08/06/2026), em violação ao quinquídio legal previsto no art. 841 da CLT. A supressão do prazo mínimo legal implica evidente cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inobservância do quinquídio acarreta nulidade da citação e do ato processual subsequente. Diante disso, acolho o pedido da reclamada e redesigno a audiência UNA para o dia 01/07/2026 às 15h:00min, sob as penas da Lei à parte ausente injustificadamente. Registro que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, uma vez que o processo não tramita sob o Juízo 100% Digital e à época já estarão encerrados os serviços de pintura na Vara. Cientes as partes, por seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). MOSSORO/RN, 08 de junho de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA

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