Processo 0000696-98.2025.5.23.0000
TRT23 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000696-98.2025.5.23.0000 REQUERENTE: RUI BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4fa8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na conta judicial Id 34027f9 para Pagamento Parcial Preferencial da Requisição de Pagamento n. 00139/2026 do Município de Várzea Grande. Certifico que, em atendimento ao despacho Id. d99df49, o município de Várzea Grande foi oficiado quanto a expedição de guia para recolhimento parcial do imposto de renda devido nesses autos. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário RUI BARBOSA e de seu patrono ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 08 de julho de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - DPRPV DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 4700101398310 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para as seguintes liberações: Contribuição previdenciária parcial - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF - código 6092, no valor de R$ 584,95, com correções; Crédito parcial do autor por meio de transferência bancária para a conta corrente 00065092-3, agência 0810, Banco Sicredi (748), de titularidade do patrono do autor (Procuração Id 1902539) - ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observado o valor de R$ 15.261,26 e R$ 1.394,25, com correções, referente ao crédito líquido do autor e FGTS, respectivamente; Comprovada(s) a(s) transferência(s) acima determinada(s), dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o PAGAMENTO PARCIAL no sistema GPREC. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - R.B.
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