Processo 0000697-02.2026.5.12.0050
TRT12 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000697-02.2026.5.12.0050 REQUERENTE: ANTONIO JOAO MELIN RICARDO REQUERIDO: ODERCI MARQUES DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0122aa proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação de produção antecipada de prova proposta pelo Requerente com o fim de obter os seguintes documentos do contrato de trabalho mantido com a Requerida: cartões ponto, folhas e comprovantes de pagamento, FRE, PPP, ficha de EPI, LTCAT, contrato de trabalho do Autor, depósitos fundiários e os comprovantes de quitação das verbas rescisórias e pagamento das férias. Justifica a pretensão em razão de que pretende ingressar com ação trabalhista postulando: horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, depósitos do FGTS, quitação das verbas rescisórias e das férias gozadas/indenizadas. Pugna pela citação da(s) Requerida(s) para que exiba(m) os documentos. Valorou a causa em R$ 4.000,00. A ação de produção antecipada tem previsão no CPC/2015, considerada a redação dada pela Lei nº 14.195/21: Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. E ao contrário do que previa o extinto procedimento cautelar específico de exibição de documentos ( CPC/73, arts. 844/845), no atual regramento o procedimento não tem natureza cautelar e nem caráter contencioso (CPC/15, art. 381, § 5º) . Em igual medida, não se confunde com o incidente de relativo à obtenção de prova (arts. 355-363 do CPC/73). Por sua vez, a petição inicial do procedimento tem requisitos essenciais, entre eles as razões que justificam a necessidade da antecipação da prova e e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. (CPC/2015, art. 382, caput), residindo aí o interesse/necessidade de comparecer em juízo. Busca-se, com essa medida, evitar o fenômeno do fishing expedition. Na doutrina, colhe-se: Trata-se a fishing expeditionde uma investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes com a esperança de pescar qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes. Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional. (Melo e Silva, Philipe Benoni. FISHING EXPEDITION. A pesca predatória por provas por parte dos órgãos de investigação. Fonte:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.