Processo 0000697-09.2022.5.09.0023

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000697-09.2022.5.09.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranavaí
Última publicação
09/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0000697-09.2022.5.09.0023 AUTOR: RAIANE KETELEN DA SILVA SANTANA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA TESSER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75d10d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Após a citação executiva, a reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA. opôs embargos à execução (ID f66ab24). O Juízo, no despacho ID 1177bc0, não conheceu dos embargos por ausência de garantia da execução; determinou, contudo, a regularização da representação da reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA., sob pena de o procurador ser desabilitado do cadastro da parte. A reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA., então, opôs embargos de terceiro (ID e352015), que não foram conhecidos (ID 8460768), por possuírem natureza jurídica de ação autônoma e incidental ao processo principal, destacando-se que incumbia à parte interessada distribuí-los diretamente no PJE pela classe ETCiv. Também, por não ter sido regularizada a representação processual, foi reiterada a intimação ao procurador DONIZETE FERNANDES DE LIMA. Às fls. 501 (ID 38f8ee9), foi regularizada a representação processual da reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA. Nada obstante a decisão anterior (ID 8460768), a reclamada novamente opôs embargos de terceiro no bojo do processo principal (ID 7aa8fe0), os quais, novamente, não foram conhecidos (ID 925f95f), reiterando-se os fundamentos já expostos na decisão ID 8460768. Às fls. 507/509 (ID 3ae8ff6), a reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA. opõe novos embargos de terceiro, postulando a concessão de tutela de urgência com a finalidade de “determinar o IMEDIATO DESBLOQUEIO do CNPJ nº 52.270.106/0001-09 da PANIFICADORA D ITALIA LTDA.” Em ato sequencial e antes da apreciação da petição acima mencionada, foi realizada diligência pelo convênio SISBAJUD, que resultou no bloqueio de R$ 976,72 da reclamada MARCIA DOS SANTOS DA COSTA e de R$ 1.856,74 da reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA. As rés acima mencionadas foram intimadas (ID 97e9db5) da conversão em penhora do bloqueio judicial, “dispondo do prazo legal para oferecimento de embargos (CLT 884)”. MARCIA DOS SANTOS DA COSTA apresentou embargos à penhora às fls. 518/528 (ID 4a757e4). A executada PANIFICADORA D ITALIA LTDA., silenciou. Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 544/548 (ID 9c22d66). Às fls. 549/551 (ID 9772fc6) a exequente RAIANE KETELEN DA SILVA SANTANA, a executada MARCIA DOS SANTOS DA COSTA e MARIA DE FATIMA JOAQUIM DOS SANTOS, apresentaram petição conjunta de acordo, transacionando acerca da “responsabilidade patrimonial das pessoas físicas” indicadas. Ressaltou-se, quanto à MARIA DE FATIMA JOAQUIM DOS SANTOS, que, embora ainda não incluída no polo passivo destes autos, realizava-se “composição preventiva (...) justamente para afastar pretensão futura de redirecionamento executivo em face dela” já que figurava como sócia da executada PANIFICADORA D ITALIA LTDA. O acordo parcial foi homologado por este Juízo na ata de audiência ID 7e4c800, que ressalvou da homologação a exclusão da executada MARCIA DOS SANTOS DA COSTA em razão “da existência de contribuição previdenciária e despesas processuais pendentes de quitação”. Ao final determinou-se o aguardo de “decisão a ser proferida em relação à petição ID. 3ae8ff6, apresentada pela reclamada PANIFICADORA D ITALIA LTDA”. Foram realizadas as providências…

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