Processo 0000697-10.2025.5.22.0001
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000697-10.2025.5.22.0001 RECORRENTE: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VICTOR GABRIEL ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2921c proferida nos autos. RORSum 0000697-10.2025.5.22.0001 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): VICTOR GABRIEL ALMEIDA DA SILVA GABRIEL ANTONIO COSTA DE SOUSA (PI24776) IVANA DUARTE DE SOUSA ARAUJO (PI24680) RECURSO DE: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 9320c09; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id d9b12b2). Representação processual regular (Id 12763d6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id Id 0cd34ac: R$ 6.000,00; Custas fixadas, id Id 0cd34ac: R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RO, id Id 8b3639a : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id Id 8b3639a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) alíneas "a" e "b" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente alega violação às alíneas "a" e "b" do art. 482 da CLT, ao art. 489, §1º, IV, do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, além de divergência jurisprudencial, sustentando que restaram demonstradas as faltas graves imputadas ao empregado e que a decisão recorrida careceria de fundamentação adequada ao afastar a justa causa aplicada. O r. Acórdão (Id 37313ac) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO Analisando detidamente os autos, verifico que a sentença não merece qualquer admoestação, porquanto se manteve dentro dos limites da lide, da prova produzida e da legislação aplicável, sendo mantida pelos seus próprios fundamentos. EIS AS RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO, MANTIDAS POR ESSE RELATOR: " (...) Da justa causa aplicada A reclamada aponta o descumprimento por parte do reclamante das normas estatuídas no art. 482 da CLT, precisamente a alínea "b", que trata do mau procedimento, sob o argumento de que houve o abastecimento não autorizado e sem nota fiscal, em um caminhão que seguiria em rota, de 86 caixas do produto "Dove Original", avaliadas em aproximadamente R$11.816,40, e o reclamante, como ajudante de rota, tendo atribuições de conferir a carga no momento da saída e realizar a entrega das mercadorias, furtou-se de suas obrigações, não informando imediatamente o seu superior acerca da irregularidade constatada. Cumpre destacar que a demissão por justa causa legal advém de uma séria violação…
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