Processo 0000697-15.2026.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000697-15.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: HUGO SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6457b8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (f) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Diante disso, com fundamento no art. 334, §7º, do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO/INICIAL para o dia 02/07/2026 11:00h, no horário local, a qual poderá contar com o auxílio de mediador(a) judicial sob a supervisão de um magistrado. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: LINK: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=c1NGT05ZNlRFSXR3SDlOMy9YRlRoUT09 ID da reunião: 894 3633 7838 Senha de acesso: L.lua2023 Caso as partes ou advogados entendam necessário o comparecimento presencial, poderão valer-se da sala de audiências disponível fisicamente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE Havendo pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, o reclamado deverá anexar, juntamente da contestação, documentos relativos ao meio ambiente laboral (PGR, LTCAT e PCMSO). A contumácia poderá autorizar a distribuição dinâmica do ônus da prova, de ofício ou a requerimento, ou mesmo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Esclareço ao reclamado que a petição inicial poderá ser acessada pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos da inicial Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26051410583302200000045152157 07…
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