Processo 0000697-31.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000697-31.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000697-31.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: RUBIANA DE FRANCA CARDOSO RECLAMADO: MUTACAO FIT PREMIUM LTDA INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO Considerando o valor total dos pedidos elencados na inicial, altera-se o rito da demanda para sumaríssimo, vez que abaixo de 40 salários mínimos. INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia 01/09/2026, às 08:30 horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar). Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT). Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: Domicílio Judicial Eletrônico, patronos habilitados nos autos via DJEN; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. Neste ato, retira-se o feito do Juízo 100% Digital, visto que não foram informados os dados telemáticos e-mail e telefone celular próprios do reclamante, na forma exigida pelo § 1º, do artigo 56, do Provimento Consolidado TRT 23ª Região. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão via DJEN. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RECLAMANTE: RUBIANA DE FRANCA CARDOSO ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OAB: 9475 CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. NADIA MARIANA PIOTROWSKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUBIANA DE FRANCA CARDOSO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados