Processo 0000697-53.2024.5.21.0007

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000697-53.2024.5.21.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO AP 0000697-53.2024.5.21.0007 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EMERSON LEIDSON DE HOLANDA TRIGUEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6eb02f proferida nos autos.   AP 0000697-53.2024.5.21.0007 - Segunda Turma de Julgamento   Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   EMERSON LEIDSON DE HOLANDA TRIGUEIRO ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (RN491)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intimação do acórdão em 22/04/2026, via domicílio eletrônico, conforme expediente do sistema Pje; e recurso de revista interposto em 22/04/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Representação processual regular (Id 3a6db5e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO   Alegação(ões): - Ofensa ao art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. - Violação ao art. 193, §4º, 767 da CLT; aos arts. 368, 373 e 884 do Código Civil; aos arts. 4º, 313, V, 535, VI, §1º, VII, e 921, I, do CPC. - contrariedade às Súmulas 48 e 394 do Tribunal Superior do Trabalho; - divergência jurisprudencial. A ECT insurge-se contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição, mantendo os cálculos da Contadoria sem a compensação dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com o montante devido a título de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Sustenta que a decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, movida pelos Correios perante a Justiça Federal, suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentava as atividades perigosas em motocicleta para fins de incidência do art. 193, §4º, da CLT. Aduz que, em razão do efeito ex tunc da declaração de nulidade de ato administrativo, o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados motociclistas a partir de novembro de 2014 teria ocorrido sem justa causa, gerando enriquecimento ilícito dos exequentes em detrimento do patrimônio público. Argumenta que a compensação postulada encontra amparo nos arts. 368 e 373 do Código Civil, que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes daquele instituto, e que a ECT, como empresa pública equiparada à Fazenda Pública, pode arguir causas modificativas ou extintivas da obrigação em sede de execução, conforme o art. 535, VI, do CPC. Sustenta, subsidiariamente, que ao menos deveria ser determinada a suspensão da execução até o julgamento definitivo da ação declaratória, nos termos do art. 921, I, c/c o art. 313, V, do CPC, sob pena de violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Afirma que o indeferimento da compensação e da suspensão viola o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88) e o princípio da legalidade (art. 5º, II, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados