Processo 0000697-64.2026.5.09.0024

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000697-64.2026.5.09.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000697-64.2026.5.09.0024 AUTOR: PAULO HENRIQUE NERES DA SILVA RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3875ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão de determinação. PONTA GROSSA, 22 de maio de 2026.  FERNANDA HILGENBERG                                           p/ Diretor de Secretaria Designo Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), no processo em referência, para o dia 16/09/2026 11:10. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos (artigo 844 da CLT). Cite-se a reclamada para que apresente defesa e documentos ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, bem como para que compareça na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843), e apresentar resposta (CLT, art. 847), inclusive os atos constitutivos como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição, sob pena de REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CPC, art. 344). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, estas no máximo de duas (2), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT), devendo a parte comprovar, por escrito, que as convidou para a audiência, sob pena de ser indeferida a intimação judicial das que deixarem de comparecer espontaneamente ao ato.  Na petição inicial a parte autora manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, podendo o(a) reclamado(a) manifestar, expressamente, quanto a sua aceitação, até 05 dias (úteis) antes da audiência, presumindo, no silêncio, a concordância. A resposta da intimação deverá ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br A audiência será realizada por videoconferência, através da “Plataforma Zoom - plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho”. As informações sobre utilização da nova plataforma, podem ser obtidas no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão e publicação no DEJT.  Assim, o(a) advogado(a) deverá consultar a certidão nos autos, para obtenção do link.  Obtido o link de acesso, os procuradores deverão encaminhá-lo para seus clientes, bem como para as testemunhas que pretendem ouvir. Para facilitar a identificação dos partícipes na videoconferência, solicita-se que a identificação do advogado, quando do acesso à plataforma, deve incluir a denominação “Advogado”, o prenome, um sobrenome e o número de inscrição na OAB, nos termos do § 4º do art. 19 do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020. Serão realizadas outras audiências no mesmo dia, também por videoconferência, sendo agendada pauta com tempo espaçado; todavia, alguns atrasos poderão ocorrer.  Portanto, deverão as partes e procuradores se apresentar via sistema no horário designado, todavia, somente serão aceitos quando finalizada a audiência anterior, mantendo-se na sala de espera até liberação pela Secretária de Audiências.…

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