Processo 0000697-68.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000697-68.2025.5.10.0801 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - AUTOMAX RECORRIDO: ISABELA AMADA DE SA PROCESSO n.º 0000697-68.2025.5.10.0801 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO VASCONCELOS RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - AUTOMAX ADVOGADO: IVAN MACEDO DE ARAUJO RECORRIDO: ISABELA AMADA DE SA ADVOGADO: NEWTON CESAR DA SILVA LOPES ADVOGADO: ANA CLÁUDIA PEEREIRA DE MORAES 10/EMV EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO MÉDIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO CONJUNTA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por associação de proprietários de veículos automotores contra acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a remuneração média mensal da reclamante em R$ 3.750,00. A embargante alega omissão e obscuridade na apreciação de depoimento prestado pela reclamante em outro processo, utilizado como prova emprestada, no qual teria declarado receber remuneração média de R$ 1.000,00, e requer a concessão de efeito modificativo para reduzir o valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou obscuridade ao valorar a prova emprestada referente à remuneração da reclamante; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem produzir efeito modificativo para reduzir a remuneração média mensal fixada no julgamento do recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscutir a valoração da prova ou reformar o julgamento quando inexistente vício decisório. O princípio da livre persuasão racional autoriza o julgador a apreciar todas as provas constantes dos autos, independentemente de quem as tenha produzido, desde que indique as razões que formam seu convencimento. O acórdão examina expressamente a remuneração média e a prova emprestada, ao registrar que as reclamadas não apresentam recibos idôneos capazes de afastar o valor informado pela reclamante e possuem melhores condições de demonstrar os pagamentos efetuados, a quantidade de adesões vendidas, os prêmios quitados e os critérios de apuração das comissões. A declaração prestada pela reclamante em outro processo, considerada isoladamente, não prevalece sobre o conjunto probatório produzido nos autos, especialmente diante da informalidade da relação contratual mantida pelas reclamadas. O desconhecimento do preposto acerca da remuneração mensal da reclamante, apesar do reconhecimento de pagamentos por adesões e de bonificações pelo cumprimento de metas, reforça a insuficiência da prova emprestada para desconstituir a média remuneratória acolhida na origem. A fundamentação esclarece que a manutenção da remuneração média não decorre exclusivamente da ausência de recibos, mas da análise conjunta dos elementos probatórios, da distribuição das possibilidades de produção da prova e da insuficiência da declaração prestada em outro processo. A pretensão de atribuir maior força probatória à prova emprestada exige nova…
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