Processo 0000697-71.2025.5.12.0006
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000697-71.2025.5.12.0006 RECORRENTE: LEONOR MENDES RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000697-71.2025.5.12.0006 (ROT) RECORRENTE: LEONOR MENDES RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. TESE JURÍDICA FIXADA EM IRR PELO TST (TEMA 21). Diante da observância obrigatória da tese fixada pelo pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema n. 21), por não produzida prova que infirme a declaração de hipossuficiência, é devida a concessão do benefício da justiça à parte autora. RELATÓRIO O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da inicial. A autora busca a reforma da sentença nos seguintes pontos: justiça gratuita, cerceamento de defesa por indeferimento da prova oral, diferenças salariais por equiparação remuneratória, custas e honorários advocatícios. Contrarrazões apresentadas pelo Município réu. É o relatório. ADMISSIBILIDADE JUSTIÇA GRATUITA Os pleitos da inicial foram julgados totalmente improcedentes, incluído o de gratuidade de justiça. Inconformada, a autora recorre da decisão, sem efetuar o recolhimento das custas. Requer a concessão da benesse, aduzindo que devem ser levados em conta todos os descontos e o valor líquido recebido mensalmente, além da ausência de impugnação pelo recorrido da declaração de hipossuficiência apresentada. Pois bem. O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 - fixou a seguinte tese jurídica (Tema 21): I -Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II -O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Revendo posicionamento anteriormente adotado e ressalvado o meu entendimento pessoal, adoto e aplico o Tema 21, dado seu caráter vinculante. No caso, a autora declarou, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais (ID. 8392631). Além do fato de a ré não ter impugnado tal declaração, não foi produzida prova que a infirme, a despeito de a reclamante perceber salário superior ao limite previsto no art. 790, § 3º, da CLT. Assim, concedo-lhe a gratuidade da justiça, isentando-a do pagamento das custas processuais, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Diante de tal cenário, não há exigir da autora o preparo recursal, estando preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursais. Conheço do recurso da autora e…
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