Processo 0000697-91.2024.5.09.0749
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000697-91.2024.5.09.0749 RECORRENTE: MATHEUS HENRIQUE SANDRI E OUTROS (1) RECORRIDO: MATHEUS HENRIQUE SANDRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c078e proferida nos autos. ROT 0000697-91.2024.5.09.0749 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. FABIANO SILVEIRA ABAGGE (PR27094) JOSE ELI SALAMACHA (PR10244) Recorrido: Advogado(s): MATHEUS HENRIQUE SANDRI DANIEL HEISLER DE OLIVEIRA (PR61770) MARCO ANTONIO DE LIMA (PR32057) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id ad66361; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 4078c6b). Representação processual regular (Id 2769a41, f6f93d2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3beea5: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id c3beea5: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5a9370e, a913dd5, 1a96d45 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 6c1807e, 3595bd2; Depósito recursal recolhido no RR, id 60c5be2, 5e08052: R$ 8.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação ao Anexo 14 da NR-15. A Ré alega que a decisão afastou "afastou a eficácia dos EPIs com base em presunção de ineficácia, invertendo indevidamente o ônus probatório". Pede a reforma para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Fundamentos do acórdão recorrido: "afirmou o perito, "o autor estava exposto de forma habitual e intermitente via dérmica/respiratória à riscos biológicos (principalmente bactérias) realizando atividades (trabalho ou operações com esgoto - galerias e tanques)" (fls. 3081-3082). Não foi demonstrado que a utilização dos EPIs fornecidos era capaz de neutralizar ou mesmo reduzir a condição de insalubridade, mormente se observado que a avaliação da insalubridade decorrente de risco biológico é qualitativa e não quantitativa, bem como que a contaminação por agentes biológicos também ocorre pelas vias respiratórias. Não se aplica, dessa forma, a Súmula 80 do TST e os itens 15.4 e 15.4.1 da NR-15, posto que não houve a eliminação da insalubridade. Ademais, o simples fornecimento de equipamento de proteção não afasta a percepção do adicional de insalubridade, devendo restar comprovado que este equipamento foi apto, adequado e suficiente para neutralizar a nocividade da exposição ao agente. Neste sentido é a Súmula 289 do TST: "Súmula 289 TST. INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado." Devidamente comprovada, portanto, a existência de labor em condições de insalubridade, não tendo a parte reclamada se desincumbido satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a neutralização do agente, por força do disposto no artigo 818, II, CLT. Ressalte-se que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.